STJ AREsp 2342446
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DOLO, INCUSIVE GENÉRICO, LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DO AUTOR DO FATO E PREJUÍZOS ÀUTARQUIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão firmou que, embora tenha ocorrido irregularidade na concessão das diárias, as provas e testemunhas ouvidas não comprovaram que o agravado recebeu as quantias depositadas em seu favor, tomando-as para si - ausência dolo, inclusive genérico -, inexistência de locupletamento do demandado e carência de prejuízos à autarquia. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo intern o desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra a decisão da Presidência desta Corte Superior de fls. 1.782-1.784 (e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O recurso especial foi deduzido com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte assim ementado (e-STJ, fl. 1.686): DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVELEMENTA EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DAPRELIMINAR: SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROVA EMPRESTADA. MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. INÉRCIA EM ESPECIFICAR PROVAS ADICIONAIS. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AD CAUSAM SUPOSTA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE PREVISTO NO ART. 9º, INCISO XI DA LEI Nº 8.429/92, OU ALTERNATIVAMENTE NOS ARTS. 10, E I E 11, CAPUT DA LIA. CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE FORMA IRREGULAR, MAS SEMCAPUT PROVEITO PRÓPRIO OU LESÃO AO ERÁRIO, COM A FINALIDADE DE CUSTEAR CONSERTOS DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO. DOLO E MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADOS. CONDUTA QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO CONFIGURA ATO ÍMPROBO PREVISTO NA LEI 8.429/92. RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.713-1.722). No recurso especial, o insurgente apontou, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Esclareceu que se opôs ao acórdão não estabelecer a ocorrência de ato de improbidade administrativa. Frisou a necessidade de reconhecimento de atuação ímproba do recorrido, sustentando a existência de dolo na conduta dele no sentido de empregar verbas públicas de forma irregular - as irregularidades verificadas resultaram de vontade livre e consciente de descumprir obrigações legais e ensejaram proveito econômico pessoal. Destacou que o demandado agiu com plena consciência de que estava descumprindo o dever legal de dar destinação adequada ao dinheiro público, pois as diárias estavam sendo utilizadas com desvio de finalidade, na medida em que não foram destinadas ao ressarcimento de despesas em viagens dos servidores da Emater/RN no interesse da autarquia, mas sim para o pagamento de serviços contratados pelo ente público. Suscitou ser estreme de dúvida a presença do dolo genérico exigido para a configuração do ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, caput, da Lei 8.429/1992, em sua redação anterior à Lei n. 14.230/2021. Argumentou que o agravado tinha plena consciência de que não estava cumprindo o dever de empregar regularmente as verbas públicas, havendo uma inequívoca violação aos princípios da legalidade e da moralidade, com a consequente prática de ato de improbidade administrativa. Requereu o provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 1.782-1.784). Obstado seguimento ao recurso especial, foi protocolado agravo em recurso especial, o qual foi apreciado pela Presidência desta Corte Superior, conforme decisão de fls. 1.782-1.784 (e-STJ), negando-se conhecimento ao recurso especial. Neste recurso interno, o insurgente reforça a argumentação constante na petição de recurso especial. Informa não ser caso de aplicação da Súmula 7/STJ e pugna pelo provimento do recurso (e-STJ, fls. 1.792-1.797). Contraminuta não apresentada (e-STJ, fl. 1.801). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo provimento do agravo interno para que seja conhecido e provido o recurso especial (e-STJ, fls. 1. 813-1.818). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DOLO, INCUSIVE GENÉRICO, LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DO AUTOR DO FATO E PREJUÍZOS ÀUTARQUIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão firmou que, embora tenha ocorrido irregularidade na concessão das diárias, as provas e testemunhas ouvidas não comprovaram que o agravado recebeu as quantias depositadas em seu favor, tomando-as para si - ausência dolo, inclusive genérico -, inexistência de locupletamento do demandado e carência de prejuízos à autarquia. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo intern o desprovido.