STJ HC 960449
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, AMEAÇAS E VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em relação à busca domiciliar, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão geral, fixou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado jud icial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". 2. Dessa forma, o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito em questão. 3. Na hipótese, a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante. Em especial, pela "existência de prévia denúncia dando conta da prática espúria pelo acusado, desencadeando uma investigação acerca do seu envolvimento com o tráfico de drogas e ensejando a realização de campana no local dos fatos", seguida da denúncia especificada oferecida pela esposa do acusado informando que "o marido guardava drogas no interior da residência da genitora". Desse modo, diversamente da alegação defensiva, tem-se concretamente demonstrada a existência de justa causa para a diligência, mostrando-se irrelevante a ausência de mandado judicial ou de autorização do proprietário do domicílio. Destarte, não há falar em nulidade da busca domiciliar. 4. Ademais, a entrada no domicílio incursionado teria sido franqueada pela genitora do paciente, o que afasta o conceito de invasão. Assim, para modificar as premissas fáticas no sentido de concluir de que o consentimento do morador não ficou livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o contexto fático-probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO SIMOES RODRIGUES contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. O agravante sustenta, inicialmente, a inexistência de "qualquer denúncia prévia acerca do crime de tráfico de drogas" e alega "ser nulo o consentimento para a o ingresso da polícia em residência após prisão em flagrante por motivo diverso, exatamente como no caso em apreço" (e-STJ fl.307). Prossegue reiterando os argumentos deduzidos na inicial da impetração de nulidade das provas porquanto o imóvel incursionado seria da genitora do paciente, de modo que "a residência onde foram localizadas as drogas nada tinha a ver em relação ao local dos fatos onde supostamente ocorria a violência doméstica" que seria objeto da investigação prévia promovida pela polícia. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, AMEAÇAS E VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em relação à busca domiciliar, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão geral, fixou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado jud icial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". 2. Dessa forma, o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito em questão. 3. Na hipótese, a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante. Em especial, pela "existência de prévia denúncia dando conta da prática espúria pelo acusado, desencadeando uma investigação acerca do seu envolvimento com o tráfico de drogas e ensejando a realização de campana no local dos fatos", seguida da denúncia especificada oferecida pela esposa do acusado informando que "o marido guardava drogas no interior da residência da genitora". Desse modo, diversamente da alegação defensiva, tem-se concretamente demonstrada a existência de justa causa para a diligência, mostrando-se irrelevante a ausência de mandado judicial ou de autorização do proprietário do domicílio. Destarte, não há falar em nulidade da busca domiciliar. 4. Ademais, a entrada no domicílio incursionado teria sido franqueada pela genitora do paciente, o que afasta o conceito de invasão. Assim, para modificar as premissas fáticas no sentido de concluir de que o consentimento do morador não ficou livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o contexto fático-probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.