Decisão · STJ

STJ AREsp 2584378

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-03-07publicado em 2025-02-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial que não tenha impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ (desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LABORATÓRIOS B BRAUN S.A. contra a decisão da Presidência desta Corte Superior de fls. 568-569 (e-STJ ), fundada na ausência de impugnação do inteiro teor da decisão de inadmissibilidade do recurso especial - não conhecimento do recurso. O recurso especial foi deduzido com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 319): MANDADO DE SEGURANÇA. Incidência do ICMS em operações que envolvam a circulação de produtos médicos e hospitalares. Pretensão que busca assegurar o direito líquido e certo de ver reconhecida a ilegalidade e inconstitucionalidade da revogação das isenções previstas nos arts. 14 e 16 do Anexo I do RICMS/SP, bem como o aumento da carga tributária determinada pelo art. 54, XV e XVII, do RICMS/SP e art. 62 do Anexo II do RICMS pelos Decretos 65.253, 65.254 e 65.255 - inadmissibilidade -Possibilidade da redução ou limitação da isenção por meio do mesmo ato normativo utilizado para a instituição - Ausência de violação aos princípios constitucionais suscitados - Observância do entendimento do Órgão Especial do TJSP no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2250266-75.2020.8.26.0000 - Precedentes - Denegação da segurança mantida. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 343-349). No recurso especial, a insurgente apontou, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 489, §1º, IV e VI 1.022, II, do CPC; 97, II e IV, do CTN; e 2º, § 2º da Lei Complementar n. 24/1975. Esclareceu que se opôs ao acórdão que afastar a alegação de ilegalidades na revogação de isenções relativas ao imposto ICMS. Frisou que persistem omissões e carência de fundamentação no julgamento, embora opostos a analisados os embargos de declaração. Destacou que somente a lei pode tratar sobre a majoração de tributos, bem como a respeito da fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, o que não teria sido observado, pois o afastamento das isenções foi feito por decreto. Apontou desrespeito a revogação total ou parcial de benefícios fiscais a qual depende de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes dos Estados e do Distrito Federal presentes, requisito igualmente ignorado no julgado. Requereu o provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 353-380). Obstado seguimento ao recurso especial, foi protocolado agravo em recurso especial, o qual foi apreciado pela Presidência desta Corte Superior, conforme decisão de fls. 568-569 (e-STJ), negando-se conhecimento ao agravo. Neste recurso interno, a insurgente reforça a argumentação constante na petição de recurso especial. Frisa que atacou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial e pugna pelo provimento do recurso (e-STJ, fls. 575-588). Contraminuta não apresentada (e-STJ, fl. 594). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial que não tenha impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ (desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal). 2. Agravo interno desprovido.
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