Decisão · STJ

STJ AREsp 1956157

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2021-08-19publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por AILTON COSTA DA SILVA contra acórdão que negou provimento ao agravo interno assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. FATO NOVO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. AFRONTA. NÃO OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça entende não ser possível o exame de fato novo suscitado exclusivamente na instância especial ante a ausência do requisito constitucional do prequestionamento e sob pena de supressão de instância (EDcl no AgInt no REsp 1.739.484/PE, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 08/03/2021, DJe 11/03/2021). 2. Caso em que a questão atinente à incompetência da justiça comum estadual para apreciar e julgar o feito somente foi suscitada em sede de agravo interno, não podendo ser analisada nesta Corte. 3. Não há falar em nulidade do julgado por afronta ao princípio do contraditório, visto que o acórdão recorrido afirmou que a Defensoria Pública foi devidamente intimada para manifestação sobre o laudo pericial, tendo inclusive apresentado laudo médico. 4. A modificação do julgado, quanto à não comprovação do nexo causal entre as enfermidades e o labor exercido, depende do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. A parte embargante alega, com base no art. 489, § 1º, IV, c/c o art. 1.022, II e parágrafo único, do CPC/2015, que o acórdão foi omisso quanto à tese de incompetência absoluta do Tribunal de Justiça para examinar causa de natureza previdenciária. Segundo defende, "se a matéria pode ser conhecida, inclusive de ofício, por ser questão de ordem pública, afigura-se, a toda evidência que não subsistem motivos para que não seja conhecida em sede de Agravo Interno" (e-STJ f. 379). Sem impugnação (e-STJ fl. 386). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →