STJ AREsp 2392634
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ABRÃO ENCHN e OUTROS contra decisão proferida pela Exma. Sra. Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, pela inadequação da via para impugnar a negativa de seguimento ao recurso especial, com base em tema repetitivo, e em razão da ausência de impugnação a todos os fundamentos da in admissão do apelo nobre. O recurso especial obstado dirige-se a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação Cível/Reexame Necessário n. 1014360-07.2013.8.26.0053, assim ementado (fl. 260): CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA Associação compulsória ao IAMSPE para assistência médico-hospitalar Descabimento Atual regime constitucional não permite ao Estado instituir contribuição social de seus servidores visando o custeio do sistema de saúde Repetição do indébito Incabível Disponibilização do serviço médico durante o período de cobrança Ação julgada procedente em parte na 1ª Instância Sentença mantida Recursos não providos. Pondera a parte agravante que as razões agravo em recurso especial teriam refutado, especificamente, a fundamentação atinente à aplicação da Súmula n. 7 do STJ, na decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. Pede a reconsideração da decisão agravada, ou a submissão do agravo interno ao Colegiado, com o provimento da insurgência interna e do recurso especial. Decorreu in albis o prazo para impugnação (fls. 707-719). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.