Decisão · STJ

STJ HC 948290

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-09-24publicado em 2025-02-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória pelo Conselho de Sentença, torna prejudicado o habeas corpus que objetiva a desconstituição da decisão de pronúncia. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO HENRIQUE ARAÚJO SOARES contra a decisão que julgou prejudicado o habeas corpus em razão da superveniência de sentença condenatória. A parte agravante aduz que não haveria indícios suficientes para pronunciar o agravante. Acrescenta que não existiriam provas idôneas para fundamentar a condenação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória pelo Conselho de Sentença, torna prejudicado o habeas corpus que objetiva a desconstituição da decisão de pronúncia. 2. Agravo regimental improvido.
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