Decisão · STJ

STJ HC 956724

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-10-28publicado em 2025-02-18
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar, em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pela gravidade concreta do crime - foi flagrado transportando uma arma de grosso calibre no compartimento de carga - um fuzil e 48 municições 5,56mm, além de não ter revelado sua verdadeira identidade no momento da prisão. Além disso, havia um mandado de prisão em aberto pela prática dos crimes de organização criminosa e descaminho, além de constar no decreto que os acusados possuem outros processos contra si, pelos mais diversos crimes, entre eles crimes da mesma espécie dos apurados nestes autos, Lavagem ou ocultação de bens, trafico e consultas afins, crimes do sistema nacional de armas, promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa. Ausência de flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JACKSON JOSE DE SANTANA contra decisão da Presidência desta corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 388/390). Segundo consta dos autos, a prisão preventiva do paciente decorre da suposta prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso proibido e falsa identidade. Nas razões do agravo regimental, a defesa alega, em resumo, violação ao princípio da colegialidade, excesso de prazo para formação da culpa, ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva, desrespeito ao princípio da homogeneidade das medidas cautelares e imprescindibilidade do paciente para os cuidados do seu filho, portador de transtorno do espectro autista. Diante disso, pede a reconsideração da decisão para que seja concedida a ordem de habeas corpus em favor do paciente. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar, em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pela gravidade concreta do crime - foi flagrado transportando uma arma de grosso calibre no compartimento de carga - um fuzil e 48 municições 5,56mm, além de não ter revelado sua verdadeira identidade no momento da prisão. Além disso, havia um mandado de prisão em aberto pela prática dos crimes de organização criminosa e descaminho, além de constar no decreto que os acusados possuem outros processos contra si, pelos mais diversos crimes, entre eles crimes da mesma espécie dos apurados nestes autos, Lavagem ou ocultação de bens, trafico e consultas afins, crimes do sistema nacional de armas, promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa. Ausência de flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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