STJ AREsp 2606171
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. CONFISSÃO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA PENA EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA NO RESP N. 1.869.764/MS. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por João Cezar Pinheiro e Valdevino Vito contra decisão monocrática de minha lavra, assim ementada (fl. 745): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONFISSÃO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA PENA EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA NO RESP N. 1.869.764/MS. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais de fls. 751/755, os agravantes sustentam que, embora o art. 65, caput, do Código Penal preveja que as circunstâncias nele previstas sempre atenuam a pena, tanto a sentença quanto o acórdão condenatório deixaram de aplicar o fator de redução decorrente da confissão, invocando o disposto na Súmula 231/STJ. Acrescentam que o entendimento sumular encontra-se há muito superado e que o novo contexto fático-jurídico surgido exige a revisão do tema (fl. 752). Ao final, os recorrentes pugnaram pela reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, pela remessa do recurso ao colegiado, a fim de que seja reformado o pronunciamento jurisdicional impugnado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. CONFISSÃO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA PENA EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA NO RESP N. 1.869.764/MS. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.