Decisão · STJ

STJ HC 908334

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-04-23publicado em 2025-02-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não é o caso dos autos. 2. A decisão embargada analisou de forma clara e fundamentada a questão central trazida no habeas corpus, qual seja, a alegada nulidade da decisão que deferiu o mandado de busca e apreensão, não havendo omissão a ser sanada. 3. O Tribunal de origem expressamente consignou que a decisão que determinou a expedição do mandado de busca e apreensão estava devidamente fundamentada, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal, contendo suficiente lastro para justificar as conclusões que adotou. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RENAN BATISTA LIMA PEREIRA (fls. 328/333) contra a decisão monocrática de (fls. 313/323), que denegou o habeas corpus. Alega o embargante que a decisão atacada porta grave omissão, pois não analisou adequadamente a fundamentação da decisão que expediu o mandado de busca e apreensão no domicílio do paciente, questão central discutida no writ. Aduz que não há intenção de revolvimento probatório, mas apenas que seja verificado se a decisão questionada atendeu aos ditames constitucionais e infraconstitucionais exigidos. Acrescenta que o julgador que deferiu o mandado de busca e apreensão não fundamentou em sua decisão a imprescindibilidade, plausibilidade e urgência da medida, limitando-se a apresentar argumentação genérica. Assevera que a decisão embargada não analisou esses aspectos nem apresentou jurisprudência ou precedentes que sustentem a afirmação de que a decisão estaria em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais fixados para sua validade. Requer o acolhimento dos presentes aclaratórios para que sejam sanados os vícios alegados e, após, que seja o paciente absolvido pelos motivos expostos na inicial do habeas corpus. Impugnação aos embargos não apresentada. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não é o caso dos autos. 2. A decisão embargada analisou de forma clara e fundamentada a questão central trazida no habeas corpus, qual seja, a alegada nulidade da decisão que deferiu o mandado de busca e apreensão, não havendo omissão a ser sanada. 3. O Tribunal de origem expressamente consignou que a decisão que determinou a expedição do mandado de busca e apreensão estava devidamente fundamentada, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal, contendo suficiente lastro para justificar as conclusões que adotou. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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