Decisão · STJ

STJ EAREsp 2444993

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-31publicado em 2025-02-18
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CABO DE AÇO AVALIADO EM CEM REAIS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FATO ATÍPICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Parquet contra decisão que deu provimento ao recurso especial para absolver o agravado pela atipicidade material da conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração criminosa impede a aplicação do princípio da insignificância. III. Razões de decidir 3. A reiteração criminosa do agravado, evidenciada por condenação anterior, não impede, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância, pois o fato é atípico. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão agravada deu provimento ao recurso e absolveu o agravante com base no princípio da insignificância. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, alegando que o paciente é reincidente específico. Contraminuta apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CABO DE AÇO AVALIADO EM CEM REAIS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FATO ATÍPICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Parquet contra decisão que deu provimento ao recurso especial para absolver o agravado pela atipicidade material da conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração criminosa impede a aplicação do princípio da insignificância. III. Razões de decidir 3. A reiteração criminosa do agravado, evidenciada por condenação anterior, não impede, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância, pois o fato é atípico. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido.
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