Decisão · STJ

STJ HC 943704

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-05publicado em 2025-02-17
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do Código de Processo Penal - CPP, para a realização de busca pessoal, veicular e domiciliar é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. "O entendimento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. Precedentes" (AgRg no ARE 1.458.795, Relator para o acórdão Ministro Alexandre de Moraes, vencido Ministro Cristiano Zanin, DJe de 28/2/2024. 3. De acordo com o que consta dos autos, a abordagem feita pelos policiais somente ocorreu em razão de atitude suspeita do paciente que de monstrou nervosismo exacerbado ao ver a guarnição policial e tentou se esconder dentro do carro se agachando e a suspeita foi confirmada, uma vez que foram encontradas uma arma com dez cartuchos intactos e uma barra de maconha. 4. Nesse contexto, a partir da leitura dos autos, verifica-se que foi constatada a existência de indícios prévios da prática da traficância, a autorizar a atuação policial, não havendo falar em nulidade das buscas pessoal, veicular e domiciliar. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por RAFAEL VITOR SANTOS VELOSO, contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus. No presente agravo, a defesa sustenta ilegalidade nas buscas pessoal, veicular e domiciliar, ante a ausência de justa causa ou mandado judicial. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do Código de Processo Penal - CPP, para a realização de busca pessoal, veicular e domiciliar é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. "O entendimento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. Precedentes" (AgRg no ARE 1.458.795, Relator para o acórdão Ministro Alexandre de Moraes, vencido Ministro Cristiano Zanin, DJe de 28/2/2024. 3. De acordo com o que consta dos autos, a abordagem feita pelos policiais somente ocorreu em razão de atitude suspeita do paciente que de monstrou nervosismo exacerbado ao ver a guarnição policial e tentou se esconder dentro do carro se agachando e a suspeita foi confirmada, uma vez que foram encontradas uma arma com dez cartuchos intactos e uma barra de maconha. 4. Nesse contexto, a partir da leitura dos autos, verifica-se que foi constatada a existência de indícios prévios da prática da traficância, a autorizar a atuação policial, não havendo falar em nulidade das buscas pessoal, veicular e domiciliar. 5. Agravo regimental desprovido.
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