STJ HC 936340
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS . CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, que a tese da incidência do tráfico privilegiado não foi apreciada no acórdão impugnado. Nas presentes razões recursais, a parte agravante não impugnou tal ponderação. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao insurgente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO NUNES GOMES contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do pedido de habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, III e V, da Lei n. 11.343/2006. Nas razões do writ, a Defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto o agravante preencheria todos os requisitos legais para sua concessão, sendo primário, de bons antecedentes e sem comprovação de dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera os fundamentos da inicial, aduzindo que o réu faz jus à incidência da causa de diminuição da pena do art. 33, § 4º da Lei de Drogas. Postula, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS . CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, que a tese da incidência do tráfico privilegiado não foi apreciada no acórdão impugnado. Nas presentes razões recursais, a parte agravante não impugnou tal ponderação. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao insurgente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.