Decisão · STJ

STJ HC 941808

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-30publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORP US. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus visando à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 2. Imputação ao paciente dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito, com alegação de ausência de requisitos para a custódia preventiva. 3. Decisão de primeira instância manteve a prisão preventiva para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente é justificada ou se deve ser substituída por medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva deve ser excepcional e justificada por elementos concretos que demonstrem a necessidade de garantir a ordem pública ou a aplicação da lei penal. 5. No caso concreto, a manutenção da prisão preventiva foi considerada desproporcional e injustificada, dada a primariedade do paciente e a controvérsia sobre a evasão do local do acidente. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 273). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORP US. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus visando à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 2. Imputação ao paciente dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito, com alegação de ausência de requisitos para a custódia preventiva. 3. Decisão de primeira instância manteve a prisão preventiva para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente é justificada ou se deve ser substituída por medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva deve ser excepcional e justificada por elementos concretos que demonstrem a necessidade de garantir a ordem pública ou a aplicação da lei penal. 5. No caso concreto, a manutenção da prisão preventiva foi considerada desproporcional e injustificada, dada a primariedade do paciente e a controvérsia sobre a evasão do local do acidente. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
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