STJ AREsp 2277339
CONSUMIDORADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. SUBVENÇÕES ECONÔMICAS. CRÉDITO RURAL (1998-2012). RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SIMPLES REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas 282/STF e 7/STJ (fls. 1.039/1.047). Inconformada, a parte agravante sustenta que, " p ara o caso, são três as teses jurídicas que envolvem o mérito do apelo especial e não demandam exame fático - probatório: 1) a configuração da renúncia à prescrição; 2) o momento do termo inicial do prazo prescricional; 3) a instauração de procedimento administrativo junto à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF " (fl. 1.057). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Foram ofertadas contrarrazões às fls. 1.076/1.077. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. SUBVENÇÕES ECONÔMICAS. CRÉDITO RURAL (1998-2012). RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SIMPLES REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.