Decisão · STJ

STJ RHC 185654

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-08-15publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ANÁLISE EXAURIENTE DA MATÉRIA. NOVO CONTEXTO FÁTICO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIME NTO. 1. Nos termos da orientação desta Casa, com a superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão preventiva à luz de novos fundamentos, tem-se a perda do objeto do pedido relacionado à revogação da segregação cautelar, em razão da existência de um novo título prisional, que deve ser impugnado originariamente perante o Tribunal a quo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ROMERO SANTIAGO DA SILVA contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 999/1004, por meio da qual conheci em parte do recurso e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. Depreende-se dos autos que o recorrente encontra-se preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos no art. 2º, caput e § 2º, da Lei n. 12.850/2013; e arts. 33 e 35, da Lei n. 11.343/2003, c.c o art. 69 do Código Penal. A defesa impetrou writ na origem, cuja ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 896/897): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA. PERICULUM LIBERTATIS VERIFICADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. TRANCAMENTODA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE AUTORIA. INDÍCIOS MÍNIMOS COLETADOS NA INVESTIGAÇÃO. FUMUS COMISSI DELICTI. PREENCHIMENTO. INSTRUÇÃO CRIMINAL NECESSÁRIA. ORDEM. DENEGADA. - O fumus comissi delicti e o periculum in libertatis são pressupostos (elementos) da prisão preventiva, sendo aquele o requisito, e este o fundamento. - A existência de elementos que importem em provável autoria autoriza a decretação de prisão cautelar, quando houver potencial risco na liberdade do agente. - Existindo indícios de autoria e de materialidade para oferecimento e recebimento da denúncia, necessária a instrução para se estabelecer, ou não, a prova de que o paciente é autor das condutas imputadas. - O trancamento da ação penal é medida excepcional, devendo se evitar frustrar a investigação dos fatos tidos por delitivos de forma precoce e precipitada. No recurso em habeas corpus, sustentou a defesa a ausência de indícios suficientes de autoria, uma vez que " .. o Ministério Público afirma que identificou o traficante "Bigode" como sendo Romero Santiago da Silva, mas não diz, em nenhum momento como chegaram a essa conclusão" (e-STJ fl.919) Asseverou que a denúncia não narra com suficiente precisão os fatos delituosos, uma vez que não há um elemento indiciário sequer que possa apontar o denunciado como o indivíduo que se utiliza do cognome "Bigode", de sorte que deve ser considerada nula. Arguiu ser desnecessária a custódia cautelar, já que se revelariam adequadas e suficientes medidas diversas da prisão. Assim, requereu, liminarmente, o relaxamento da prisão preventiva do recorrente. No mérito, pleiteia a confirmação da ordem e o trancamento da ação penal originária. A liminar foi indeferida (e-STJ fls. 949/951). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 955/965). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso ordinário em habeas corpus (e-STJ fls. 983/985). A ordem foi denegada (e-STJ fls. 999/1004). Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos no recurso em habeas corpus, afirmando, em síntese, que é possível a aplicação de medidas cautelares de natureza diversa da prisão em benefício do recorrente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ANÁLISE EXAURIENTE DA MATÉRIA. NOVO CONTEXTO FÁTICO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIME NTO. 1. Nos termos da orientação desta Casa, com a superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão preventiva à luz de novos fundamentos, tem-se a perda do objeto do pedido relacionado à revogação da segregação cautelar, em razão da existência de um novo título prisional, que deve ser impugnado originariamente perante o Tribunal a quo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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