STJ HC 849125
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO EXAME DA ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do TJES que rejeitou embargos de declaração opostos, sem análise da alegação de bis in idem na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão de apelação quanto à análise de bis in idem, e avaliar se a omissão configurou negativa de prestação jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dosimetria da pena deve observar critérios de proporcionalidade e da discricionariedade para sopesar as circunstâncias judiciais. 4. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o tribunal não se manifesta sobre matéria essencial, violando o dever de fundamentação das decisões judiciais. No caso, o Tribunal de origem rejeita os embargos de declaração sob o argumento de que não se prestam ao reexame de mérito, sem, contudo, analisar a alegada ocorrência de bis in idem. 5. A ausência de manifestação sobre matéria essencial justifica a concessão do habeas corpus para que o tribunal de origem examine o mérito do pleito. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de JOELSON OLIVEIRA DA SILVA e RAFAEL DE SOUZA ALVES, contra acórdão do TJES assim ementado (e-STJ fls. 10-11). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - DESCABIMENTO - REEXAME DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Em conformidade com o previsto no artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver na decisão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando para reexaminar as questões de mérito debatidas no acórdão. 2. Ampla e fundamentadamente enfrentadas as teses referentes aos aspectos meritórios levantados em sede de razões recursais. 3. Inexistindo omissão no venerável acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos, porquanto não se prestam a rediscutir questões já decididas, ou mesmo à discussão sobre o acerto ou desacerto do julgado. 4. Embargos conhecidos e improvidos. Os pacientes foram condenados à pena de 8 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 80 dias-multa, por roubo majorado (art. 157, §§ 1º e 2º, II, do Código Penal). Interposta apelação, foi desprovida. Daí o presente writ, em que a Defensoria Pública alega bis in idem na dosimetria, pois a sentença teria se utilizado de uma mesma condenação, na primeira e segunda fases, para exasperar a pena. Destaca que, "Em relação ao paciente Rafael, diga-se de passagem, nem mesmo se pode registrar reincidência porquanto, na data dos fatos apurados no feito aqui impugnado (0002791-15.2015.8.08.0002), não havia contra si sentença com trânsito em julgado e, tampouco, qualquer condenação proferida" (e-STJ fl. 7). Liminarmente e no mérito, requer o afastamento da agravante da reincidência, o ajuste dosimétrico e os devidos consectários legais. Indeferida a liminar e prestadas informações, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO EXAME DA ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do TJES que rejeitou embargos de declaração opostos, sem análise da alegação de bis in idem na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão de apelação quanto à análise de bis in idem, e avaliar se a omissão configurou negativa de prestação jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dosimetria da pena deve observar critérios de proporcionalidade e da discricionariedade para sopesar as circunstâncias judiciais. 4. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o tribunal não se manifesta sobre matéria essencial, violando o dever de fundamentação das decisões judiciais. No caso, o Tribunal de origem rejeita os embargos de declaração sob o argumento de que não se prestam ao reexame de mérito, sem, contudo, analisar a alegada ocorrência de bis in idem. 5. A ausência de manifestação sobre matéria essencial justifica a concessão do habeas corpus para que o tribunal de origem examine o mérito do pleito. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.