Decisão · STJ

STJ REsp 2106715

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-27publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO E CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. "A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a aplicação do referido dispositivo é específica da classe processual "agravo de instrumento"" (AgInt nos EDcl no AREsp 1704046/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe 3/3/2021). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso, com base na Súmula 115/STJ, porque "a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes Dr. João Silvestre Sobrinho, subscritor do recurso especial" (fl. 128/e-STJ). Alega a parte ora agravante que ,merecer reforma a decisão agravada, pois a procuração já consta nos autos de origem, cuja juntada "pe facultativa, nos termos do § 5º do art.1.017do Código de Processo Civil. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO E CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. "A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a aplicação do referido dispositivo é específica da classe processual "agravo de instrumento"" (AgInt nos EDcl no AREsp 1704046/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe 3/3/2021). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →