Decisão · STJ

STJ REsp 2074513

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-05-24publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. Há violação ao art. 1.022 do CPC quando, a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca de questão relevante para o deslinde da controvérsia . 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Costa Dourada Veículos Ltda. desafiando a decisão que deu provimento ao recurso especial fazendário por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, determinando novo julgamento dos embargos de declaração opostos, por haver omissão de análise de questão relevante para o deslinde da controvérsia. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "o Tribunal se manifestou sobre todos os pontos apresentados pela União Federal, inclusive com o devido enfrentamento da tese referente à diferença entre crédito presumido e os demais benefícios fiscais" (fl. 3.049), uma vez que "o acórdão recorrido consignou de forma expressa ser irrelevante a classificação do benefício fiscal, afastando o cumprimento de qualquer limitação imposta pela Lei Complementar 160 e pela Lei n.º 12.973/2014, uma vez que o objeto do mandamus não se relaciona com tais exigências" (fl. 3.050). Impugnação às fls. 3.065/3.066. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. Há violação ao art. 1.022 do CPC quando, a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca de questão relevante para o deslinde da controvérsia . 2. Agravo interno não provido.
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