STJ RHC 193914
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 .Recurso em habeas corpus no qual o recorrente requer a revogação da prisão preventiva, alegando a ausência dos requisitos legais para a sua manutenção. O recorrente está preso por porte ilegal de arma de fogo e munições, apreendidas em flagrante durante uma blitz, juntamente com substâncias suspeitas e dinheiro em espécie. Também foi constatado que o recorrente possui outras anotações criminais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando o histórico criminal do recorrente, sua contumácia delitiva, bem como a viabilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva foi corretamente decretada com base nos requisitos do art. 312 do CPP, estando fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, dada as circunstâncias do delito e o histórico delitivo do recorrente, que, apesar de tecnicamente primário, já responde a diversas ações penais, inclusive por homicídio, e demonstra contumácia em práticas criminosas. 4.A apreensão de uma pistola Glock G25 com adaptador de rajada e munições, além da reiteração do recorrente em crimes semelhantes, justifica a manutenção da custódia cautelar, em razão de sua periculosidade concreta e risco de reiteração delitiva. 5.O decreto prisional encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, que admite a prisão preventiva com base na proteção da ordem pública quando o agente ostenta histórico de reiteração criminosa, inquéritos policiais ou ações penais em curso, evidenciando sua periculosidade e risco de novas infrações. 6.A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inadequada, pois a gravidade dos fatos e a contumácia delitiva do recorrente indicam que sua soltura colocaria em risco a ordem pública, conforme entendimento pacificado pelo STJ. IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 150-155). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 .Recurso em habeas corpus no qual o recorrente requer a revogação da prisão preventiva, alegando a ausência dos requisitos legais para a sua manutenção. O recorrente está preso por porte ilegal de arma de fogo e munições, apreendidas em flagrante durante uma blitz, juntamente com substâncias suspeitas e dinheiro em espécie. Também foi constatado que o recorrente possui outras anotações criminais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando o histórico criminal do recorrente, sua contumácia delitiva, bem como a viabilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva foi corretamente decretada com base nos requisitos do art. 312 do CPP, estando fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, dada as circunstâncias do delito e o histórico delitivo do recorrente, que, apesar de tecnicamente primário, já responde a diversas ações penais, inclusive por homicídio, e demonstra contumácia em práticas criminosas. 4.A apreensão de uma pistola Glock G25 com adaptador de rajada e munições, além da reiteração do recorrente em crimes semelhantes, justifica a manutenção da custódia cautelar, em razão de sua periculosidade concreta e risco de reiteração delitiva. 5.O decreto prisional encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, que admite a prisão preventiva com base na proteção da ordem pública quando o agente ostenta histórico de reiteração criminosa, inquéritos policiais ou ações penais em curso, evidenciando sua periculosidade e risco de novas infrações. 6.A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inadequada, pois a gravidade dos fatos e a contumácia delitiva do recorrente indicam que sua soltura colocaria em risco a ordem pública, conforme entendimento pacificado pelo STJ. IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido.