STJ HC 877334
PROCESSUALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. EXISTÊNCIA DE DROGAS COM O RÉU, EM CONTEXTO DE TRAFICÂNCIA, DURANTE BUSCA PESSOAL/VEICULAR. IDONEIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que manteve a condenação com base em busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegada como ilícita pela defesa, e a consequente nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. No caso concreto, a busca domiciliar foi justificada pela flagrância do delito de tráfico de drogas em busca pessoal/veicular, configurando justa causa à atuação policial. 5. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 113-114 (e-STJ): .. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de MATHEUS CAMPOS DA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (APELAÇÃO CRIMINAL 0728909-41.2020.8.07.0001). O paciente foi acusado da prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O habeas corpus apresentado pela defesa foi denegado, nos termos do acórdão, e-STJ fl. 16: DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. NULIDADE. AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECEPTAÇÃO. "IN DUBIO PRO REO". SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apelação criminal, na qual são deduzidas as teses de nulidade absoluta na entrada em domicílio e anão configuração do delito de receptação de celular. 2. Após o devido processo legal, verificada que a ação voluntária do réu é formal e materialmente típica, enquadrando-se aos liames preconizados nas normas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impositiva a condenação do acusado, mormente quando não houver causa excludente da culpabilidade. 3. O delito de receptação consistem em receber algo que seja produto de crime. O acervo probatório do caderno processual deve indicar o dolo direito, não se admitindo dolo eventual. Assim, ausente animus autoral, tem-se a preponderância do "in dubio pro reo", o que atrai a absolvição do réu. 4. A atividade de inteligência associada ao monitoramento e às evidências robustas no momento da abordagem, robustecem a justa causa apta a configurar a subsunção ao teor do TEMA 280- STF: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. A defesa alega, em síntese: a) o reconhecimento da ilicitude da prova de busca e apreensão em violação ao direito de inviolabilidade do domicílio; b) a revogação da prisão preventiva do paciente (e-STJ fl. 11). Consta dos autos que o paciente está preso desde 08/09/2020 (e-STJ fl. 34). Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para anular a prova de busca domiciliar, revogar a prisão preventiva, bem como a anulação da condenação imposta pelo juízo de primeiro grau. .. A liminar foi indeferida, as informações foram prestadas e o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ ou pela sua denegação. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. EXISTÊNCIA DE DROGAS COM O RÉU, EM CONTEXTO DE TRAFICÂNCIA, DURANTE BUSCA PESSOAL/VEICULAR. IDONEIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que manteve a condenação com base em busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegada como ilícita pela defesa, e a consequente nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. No caso concreto, a busca domiciliar foi justificada pela flagrância do delito de tráfico de drogas em busca pessoal/veicular, configurando justa causa à atuação policial. 5. Ordem de habeas corpus denegada.