STJ AREsp 2705029
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação, conforme Súmula n. 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa do permissivo constitucional e dos dispositivos legais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação precisa do permissivo constitucional e dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF, que exige fundamentação clara e precisa para a exata compreensão da controvérsia. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a mera citação de artigos de lei não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão da Presidência não conheceu do recurso especial. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contraminuta apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação, conforme Súmula n. 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa do permissivo constitucional e dos dispositivos legais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação precisa do permissivo constitucional e dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF, que exige fundamentação clara e precisa para a exata compreensão da controvérsia. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a mera citação de artigos de lei não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.