STJ AREsp 2495764
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 840-845, por meio da qual neguei provimento ao agravo interposto pela parte recorrente. A parte agravante afirma que: "Conforme já esclarecido, o que se discute nos presentes autos é a necessidade de pagamento de coparticipação dos custos hospitalares após o 30º dia de internação" (fl. 851). Aponta que: "Conforme se verifica das Condições Gerais do contrato firmado entre as partes, na cobertura de internações exclusivamente psiquiátricas, quando a internação ultrapassar 30 (trinta) dias, no transcorrer de 1 (um) ano de vigência, haverá coparticipação de 50% (cinquenta por cento) do valor da internação pelo Segurado" (fl. 852). Foi apresentada impugnação pela parte agravada (fls. 1.019-1.024 e-STJ), requerendo "CONDENANDO-SE A AGRAVANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ" (fl. 1.024). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.