Decisão · STJ

STJ HC 957134

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-29publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO INDEFERIDO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. FALTAS DISCIPLINARES GRAVES. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, entendeu pelo indeferimento do benefício em razão da ausência do cumprimento do requisito subjetivo por parte do paciente, evidenciado pelas múltiplas faltas graves cometidas. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo necessário aos benefícios da execução, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por RENAN ALCARAZ FELIX BUENO, contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. No presente agravo, a defesa assevera que que o paciente preencheu o requisito subjetivo exigido à progressão de regime, tendo em vista que apresenta bom comportamento carcerário. Aduz, ainda, que o exame criminológico foi favorável e as faltas disciplinares cometidas pelo agravante foram todas reabilitadas. Requer o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO INDEFERIDO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. FALTAS DISCIPLINARES GRAVES. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, entendeu pelo indeferimento do benefício em razão da ausência do cumprimento do requisito subjetivo por parte do paciente, evidenciado pelas múltiplas faltas graves cometidas. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo necessário aos benefícios da execução, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →