Decisão · STJ

STJ AREsp 2665877

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-06-12publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. 1. Incidência do óbice previsto na Súmula 283/STF, ante a ausência de impugnação de fundamento basilar do acórdão recorrido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Renato Ricardo e outros desafiando decisão da Presidência da Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de não ter havido impugnação a alicerce basilar que ampara o acórdão recorrido, incidindo o teor da Súmula 283/STF. A parte agravante, em suas razões, sustenta a inaplicabilidade da referida Súmula ao caso, sob a alegação de que "a discussão trata da impossibilidade de desconstituição automática da coisa julgada, e, por esta razão, não há óbice ao conhecimento do Recurso Especial Interporto por parte da Súmula n. 283/STF, uma vez que o fundamento de se tratar de matéria de ordem pública sequer é aplicável ao presente caso, não podendo ser considerado como fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado. E mesmo que esse argumento da matéria de ordem pública fosse de fato passível de ser levantado, fato é que o argumento dos Agravantes, no sentido de que a decisão violou a coisa julgada seria sim apto, por si só, para superar a questão da matéria de ordem pública, uma vez que as matérias de ordem pública não podem ser levantadas de ofício em contrariedade à coisa julgada" (fl. 574). Repisa, ainda, os argumentos de mérito trazidos no recurso especial. As razões do recurso não foram impugnadas. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. 1. Incidência do óbice previsto na Súmula 283/STF, ante a ausência de impugnação de fundamento basilar do acórdão recorrido. 2. Agravo interno não provido.
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