STJ HC 892559
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus no qual se pleiteava o restabelecimento da decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que deferiu ao agravante o cumprimento da pena no regime aberto, em prisão albergue domiciliar, com monitoramento eletrônico. 2. A decisão impugnada foi fundamentada com base na tese fixada pela Terceira Seção do STJ no Tema Repetitivo n. 993, que estabelece que a inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional não autoriza a concessão imediata de prisão domiciliar, devendo ser precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revogação da autorização do cumprimento da pena em prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico, em razão da existência de vaga em estabelecimento penal compatível com o regime aberto, configura violação à Súmula Vinculante n. 56 do STF. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos considerando que a instância de origem revogou a prisão domiciliar em razão da existência de vaga em estabelecimento penal compatível com o regime fixado, não havendo manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. 5. A modificação do entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos da execução penal, o que é incompatível com os estreitos limites da via do habeas corpus. 6. Não foram apresentados argumentos novos no agravo regimental que justificassem a alteração da decisão ora agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional não autoriza a concessão imediata de prisão domiciliar, devendo ser precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 117; Súmula Vinculante n. 56 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.710.674/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 03.09.2018; STF, RE 641.320/RS. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE BENEVOLO BRUNO MARTINS contra decisão da Presidência, de fls. 177-180, na qual foi indeferido liminarmente o presente habeas corpus. Neste regimental, a Defesa reitera, em síntese, a argumentação de que não há vagas suficientes nos estabelecimentos penais de regime aberto no Estado do Rio de Janeiro e, consequentemente, a revogação da autorização do cumprimento da pena em prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico configura expressa violação à Súmula Vinculante n. 56/STF. Requer, assim, se não exercido o juízo de retratação, seja submetido o agravo ao Colegiado para julgamento e provimento, nos moldes pugnados nas razões recursais. O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em contrarrazões, manifestaram-se pelo desprovimento do recurso, conforme pareceres, respectivamente, de fls. 231-251. Solicitadas informações atualizadas acerca da execução da pena do agravante, foram recebidas e acostadas às fls. 259-276. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o feito à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus no qual se pleiteava o restabelecimento da decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que deferiu ao agravante o cumprimento da pena no regime aberto, em prisão albergue domiciliar, com monitoramento eletrônico. 2. A decisão impugnada foi fundamentada com base na tese fixada pela Terceira Seção do STJ no Tema Repetitivo n. 993, que estabelece que a inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional não autoriza a concessão imediata de prisão domiciliar, devendo ser precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revogação da autorização do cumprimento da pena em prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico, em razão da existência de vaga em estabelecimento penal compatível com o regime aberto, configura violação à Súmula Vinculante n. 56 do STF. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos considerando que a instância de origem revogou a prisão domiciliar em razão da existência de vaga em estabelecimento penal compatível com o regime fixado, não havendo manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. 5. A modificação do entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos da execução penal, o que é incompatível com os estreitos limites da via do habeas corpus. 6. Não foram apresentados argumentos novos no agravo regimental que justificassem a alteração da decisão ora agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional não autoriza a concessão imediata de prisão domiciliar, devendo ser precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 117; Súmula Vinculante n. 56 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.710.674/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 03.09.2018; STF, RE 641.320/RS.