STJ AREsp 2629384
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. DESFAVORECIMENTO DAS CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão por este Sodalício apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada, de plano, violação à legislação federal. 2. Ainda, "mostra-se devida a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando demonstradas, de forma concreta, as razões pelas quais foram consideradas desfavoráveis à paciente as circunstâncias e as consequências do delito" (HC n. 190.933/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe 21/3/2012). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MARTA REGINA ALVES ITABAIANA contra decisão na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a reprimenda de 3 anos e 8 meses e 20 dias de reclusão, imposta à agravante pela prática do crime de peculato, em regime inicial aberto (e-STJ fls. 656/660). Nesta oportunidade, a defesa reitera as alegações meritórias de que (e-STJ fl. 666/667): .. não se justifica a negativação da culpabilidade da agravante pelo simples posição de gerente da CEF, uma vez que foi essa condição que viabilizou a conduta ilícita. Ou seja, trata-se de circunstância comum ao crime de peculato, não havendo nada de extraordinário que justifique maior reprovabilidade da conduta. O gerente que incorre nesse crime não é mais culpado que qualquer outro funcionário público cuja posição lhe permita as facilidades para a sua execução. De igual modo, não há fundamentação idônea para negativar a vetorial consequências do crime com base apenas no valor do prejuízo, o que seria o mesmo que se admitir uma responsabilidade penal objetiva. Ora, para que as consequências do crime sejam desfavorecidas validamente, é preciso não só aquilatar o valor do prejuízo, mas, também, identificar os desdobramentos nocivos para a vítima. A CEF, em razão da conduta da agravante, deixou de honrar suas contas de energia, os pagamentos de seus funcionários ou qualquer outros haveres Não há essa informação. Desse modo, deve ser afastada as consequências do crime quando não se diz que consequências foram essas além do prejuízo que é próprio do crime de peculato. Portanto, assiste razão à defesa porque, realmente, o acórdão do tribunal de origem afrontou o art. 59 do CP. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada para redução da reprimenda ou a apreciação do recurso pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. DESFAVORECIMENTO DAS CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão por este Sodalício apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada, de plano, violação à legislação federal. 2. Ainda, "mostra-se devida a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando demonstradas, de forma concreta, as razões pelas quais foram consideradas desfavoráveis à paciente as circunstâncias e as consequências do delito" (HC n. 190.933/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe 21/3/2012). 3. Agravo regimental desprovido.