STJ EREsp 2045744
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO NA CADEIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO OPORTUNIZADA. DESATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. 1. Considera-se inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. O substabelecimento sem a juntada da procuração ao advogado que substabelece não subsiste por si só. Precedentes. 3. Se a parte for instada a regularizar a representação processual nos termos dos arts. 76 e 932, p.u., do CPC, e, ainda assim, deixar de colacionar todos os instrumentos necessários para comprovar a regularidade da cadeia de representação dentro do prazo concedido, incorre em falha de representação a atrair o óbice da Súmula 115/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por EGÍDIO ANTONIO DA SILVA contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu dos embargos de divergência que interpusera. Ação: de mandado de segurança impetrado por EGÍDIO ANTONIO DA SILVA em face do MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Sentença: julgou extinto o pedido.