STJ REsp 2166293
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É inexistente o recurso endereçado à instância superior desacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem a existência de poderes do advogado subscritor do referido recurso ao tempo de sua interposição, conforme consolidado na Súmula n. 115 do STJ. 2. Intimada para regularizar a falha nos termos do art. 76, caput, do CPC, a parte recorrente apresentou procuração outorgada após a interposição do recurso, o que não supre a falha, conforme precedentes, incidindo o disposto no inciso I do § 2º do mencionado artigo, que impõe o não conhecimento do recurso. 3 Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME MARIANO FAIANI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 115 do STJ. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, alegando que "a petição e documentos de fls. 79- 82 dos autos comprovam que o quanto disposto nas certidões de fls. 74 e 75, bem como na determinação constante da certidão de fl. 77, foram devidamente atendidos". Pondera que as formalidades processuais não poderiam se sobrepor ao julgamento da matéria. Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. Parecer ministerial pelo não provimento do agravo regimental com base na seguinte ementa: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1. O agravo regimental não deve ser provido, porque o agravante não infirmou o único fundamento do despacho agravado, vez que "os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 80 foram outorgados ao subscritor do recurso em data posterior à sua interposição." (fls. 85). 2. A jurisprudência desta Corte a respeito é firme e está consolidada no enunciado 115. - Parecer pelo não provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É inexistente o recurso endereçado à instância superior desacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem a existência de poderes do advogado subscritor do referido recurso ao tempo de sua interposição, conforme consolidado na Súmula n. 115 do STJ. 2. Intimada para regularizar a falha nos termos do art. 76, caput, do CPC, a parte recorrente apresentou procuração outorgada após a interposição do recurso, o que não supre a falha, conforme precedentes, incidindo o disposto no inciso I do § 2º do mencionado artigo, que impõe o não conhecimento do recurso. 3 Agravo regimental improvido.