Decisão · STJ

STJ REsp 2166293

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-23publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É inexistente o recurso endereçado à instância superior desacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem a existência de poderes do advogado subscritor do referido recurso ao tempo de sua interposição, conforme consolidado na Súmula n. 115 do STJ. 2. Intimada para regularizar a falha nos termos do art. 76, caput, do CPC, a parte recorrente apresentou procuração outorgada após a interposição do recurso, o que não supre a falha, conforme precedentes, incidindo o disposto no inciso I do § 2º do mencionado artigo, que impõe o não conhecimento do recurso. 3 Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME MARIANO FAIANI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 115 do STJ. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, alegando que "a petição e documentos de fls. 79- 82 dos autos comprovam que o quanto disposto nas certidões de fls. 74 e 75, bem como na determinação constante da certidão de fl. 77, foram devidamente atendidos". Pondera que as formalidades processuais não poderiam se sobrepor ao julgamento da matéria. Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. Parecer ministerial pelo não provimento do agravo regimental com base na seguinte ementa: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1. O agravo regimental não deve ser provido, porque o agravante não infirmou o único fundamento do despacho agravado, vez que "os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 80 foram outorgados ao subscritor do recurso em data posterior à sua interposição." (fls. 85). 2. A jurisprudência desta Corte a respeito é firme e está consolidada no enunciado 115. - Parecer pelo não provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É inexistente o recurso endereçado à instância superior desacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem a existência de poderes do advogado subscritor do referido recurso ao tempo de sua interposição, conforme consolidado na Súmula n. 115 do STJ. 2. Intimada para regularizar a falha nos termos do art. 76, caput, do CPC, a parte recorrente apresentou procuração outorgada após a interposição do recurso, o que não supre a falha, conforme precedentes, incidindo o disposto no inciso I do § 2º do mencionado artigo, que impõe o não conhecimento do recurso. 3 Agravo regimental improvido.
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