STJ AREsp 2721222
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica e adequada de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por REGINALDO DOS SANTOS contra decisão da lavra da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 182/STJ (e-STJ fls. 545/546). Daí o presente agravo regimental (e-STJ fls. 551/554), no qual o agravante alega que teria impugnado o fundamento da decisão que negou seguimento ao apelo nobre, notadamente quando argumentou que é inaplicável a Súmula n. 83/STJ quando o recurso especial é interposto com base na alínea "a" do permissivo constitucional, em razão da afronta direta a dispositivos legais demonstrada em teses pertinentes, e não com lastro em divergência jurisprudencial. Assim, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 568/571). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica e adequada de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido.