Decisão · STJ

STJ HC 838916

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-07-15publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO AFERÍVEL DE PLANO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte nos termos do art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição da República, mormente quando não aferível, de plano, a existência de constrangimento ilegal manifesto nos limites de cognição da via eleita. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ DE ARAÚJO contra a decisão monocrática de minha lavra que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado em substituição à revisão criminal (fls. 149/154). O agravante repisa os argumentos postos na impetração, aduzindo que as instâncias ordinárias condenaram o agravante pelos crimes de lesões corporais, com fundamento exclusivo em prova testemunhal (fl. 167). Destaca que Não se desconhece a possibilidade de utilização da prova testemunhal supletiva, mas esta deve corroborar outros elementos mínimos que corroborem a materialidade da infração, o que inexistiu, no caso, onde sequer foi juntada uma fotografia da infração (fl. 167). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão colegiado. Manifestação do Ministério Público Federal (fl. 174). Sem contrarrazões (fl. 178). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO AFERÍVEL DE PLANO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte nos termos do art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição da República, mormente quando não aferível, de plano, a existência de constrangimento ilegal manifesto nos limites de cognição da via eleita. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido.
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