Decisão · STJ

STJ AREsp 2523141

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-12-07publicado em 2025-02-17
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO DE FORMA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts. 798 do CPP e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC. 2. No caso do autos, o recorrente foi intimado do acórdão recorrido em 18/9/2023, e o recurso especial foi interposto somente em 6/10/2023. 3. "A jurisprudência do STJ se orienta no sentido de não ser possível conhecer de petição recursal apresentada na forma física, caso a norma do tribunal exija sua interposição eletrônica" (AgInt no AREsp n. 698.048/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 2/4/2018.) 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEY LIMA DO PRADO contra decisão que concluiu pela intempestividade de seu recurso, nos seguintes termos (e-STJ fl. 92): Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. 02 e n. 03, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015. Mediante análise do recurso de WESLEY LIMA DO PRADO, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 18/09/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 06/10/2023. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. No presente agravo regimental, sustenta o agravante que se deve "considerar a tempestividade do recurso, pois, no caso em tela os defensores sofreram uma situação fortuita, que fugiu do controle, porém foi sanada com o protocolo, dentro do prazo legal, do recurso de maneira física, devendo ser levado em consideração a data do protocolo físico para fins de verificação da tempestividade do recurso" (e-STJ fl. 101). Ao final, "por qualquer ângulo que se queira analisar a hipótese deste Agravo Regimental, a r. decisão monocrática combatida não pode sobreviver. Assim, contando com os doutos suprimentos de Vossas Excelências, aguarda-se o seu provimento para que a Colenda Turma possa apreciar da tese defensiva e fazer JUSTIÇA com o provimento do agravo, consequentemente, seja considerada a tempestividade do recurso para que seu julgamento seja realizado na forma legal" (e-STJ fl. 102). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO DE FORMA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts. 798 do CPP e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC. 2. No caso do autos, o recorrente foi intimado do acórdão recorrido em 18/9/2023, e o recurso especial foi interposto somente em 6/10/2023. 3. "A jurisprudência do STJ se orienta no sentido de não ser possível conhecer de petição recursal apresentada na forma física, caso a norma do tribunal exija sua interposição eletrônica" (AgInt no AREsp n. 698.048/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 2/4/2018.) 4 . Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →