STJ HC 867290
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada a prática do crime de associação para o tráfico de drogas, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Estando a fixação da pena afeta a certa discricionariedade do julgador, a revisão da dosimetria em sede de habeas corpus constitui medida excepcional, a ser adotada em casos de flagrante ilegalidade, o que não é o caso. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO BRAGA MOREIRA contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 271-284, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. O agravante foi condenado pela 1ª Vara da Comarca de Andradina pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 17 anos e 6 meses de reclusão, além da multa, no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, além da multa, e no art. 16, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 3 anos de reclusão, além da multa, o que gerou, em razão do concurso material de crimes, a pena total de 26 anos e 4 meses de reclusão, além da multa. O Tribunal local manteve a condenação. No habeas corpus, o agravante trouxe os seguintes argumentos: (i) o paciente deve ser absolvido com relação ao crime de associação para o tráfico de drogas, (ii) a pena foi fixada de maneira excessiva, (iii) deve ser reconhecido o tráfico privilegiado, (iv) deve ser fixado o regime aberto e (v) a pena privativa de liberdade deve ser substituída pelas penas restritivas de direitos. Deneguei a ordem na decisão de e-STJ fls. 271-284. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada a prática do crime de associação para o tráfico de drogas, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Estando a fixação da pena afeta a certa discricionariedade do julgador, a revisão da dosimetria em sede de habeas corpus constitui medida excepcional, a ser adotada em casos de flagrante ilegalidade, o que não é o caso. 4. Agravo regimental desprovido.