STJ AREsp 1853242
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. ATUAÇÃO DO DEVEDOR PARA IMPEDIR O LEVANTAMENTO. REVALORAÇÃO DA PROVA. POSSIBILIDADE. ART. 523, § 1º, DO CPC. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. MANIFESTA RESISTÊNCIA. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É cognoscível o recurso especial sobre questão litigiosa que não envolve reexame de elementos probatórios dos autos, mas a revaloração das premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido. 2. Ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil deve-se dar interpretação restritiva para afastar a incidência da multa e dos honorários advocatícios somente nos casos de pa gamento efetivo e tempestivo para pôr fim à lide. 3. A discussão do débito em ação rescisória que visa desconstituir o título executivo caracteriza resistência ao cumprimento de sentença, o que atrai a incidência das sanções do art. 523, § 1º, do CPC. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO TOTVS S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.287-1.297, que, reconsiderando a decisão agravada, conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de reformar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão do Juízo singular que determinara a aplicação da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, § 1º, do CPC. A agravante alega que a decisão agravada, ao dar provimento ao recurso, "afrontou a Súmula n. 7 do STJ, haja vista que, para concluir se o depósito feito .. , EM QUANTIA INTEGRAL, TEMPESTIVA E SEM ESTAR ATRELADO À QUALQUER IMPUGNAÇÃO, constituiria pagamento, seria necessário o reexame das particularidades fático-probatórias dos autos, o que, inclusive, foi realizado, de forma equivocada, pela r. decisão agravada" (fl. 1.309). Sustenta que, "no caso em tela, .. após intimada para o cumprimento da obrigação, efetuou o pagamento voluntário, integral e tempestivo do débito, nos autos do processo de origem, sem condicioná-lo a qualquer intenção ofertar garantia e/ou impugnação ao referido cumprimento se sentença. O que se fez, apenas e tão somente, foi relembrar a existência de uma decisão judicial ANTERIOR do E. TJES nos autos da "Ação Rescisória" nº 0003132-13.2016.8.08.0000, que havia determinado, EM MOMENTO ANTERIOR, que o pagamento ficasse retido nos autos" (fl. 1.311). Defende que "tal situação, por óbvio, não pode ser alçada à condição de suposta "resistência" ao pagamento do débito, apta para ensejar a aplicação das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC" (fls. 1.311-1.312). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Ímero Devens Advogados, alegando deter legitimidade recursal em razão de ser o titular dos honorários de sucumbência aqui discutidos, apresentou impugnação ao agravo interno unicamente em relação ao capítulo da decisão que fixou a verba honorária. Defende a manutenção da decisão agravada e a negativa de provimento do agravo interno (fls. 1.330-1.340). A parte agravada, Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico, não apresentou contrarrazões (fl. 1.356). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. ATUAÇÃO DO DEVEDOR PARA IMPEDIR O LEVANTAMENTO. REVALORAÇÃO DA PROVA. POSSIBILIDADE. ART. 523, § 1º, DO CPC. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. MANIFESTA RESISTÊNCIA. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É cognoscível o recurso especial sobre questão litigiosa que não envolve reexame de elementos probatórios dos autos, mas a revaloração das premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido. 2. Ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil deve-se dar interpretação restritiva para afastar a incidência da multa e dos honorários advocatícios somente nos casos de pa gamento efetivo e tempestivo para pôr fim à lide. 3. A discussão do débito em ação rescisória que visa desconstituir o título executivo caracteriza resistência ao cumprimento de sentença, o que atrai a incidência das sanções do art. 523, § 1º, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.