STJ AREsp 2404781
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO PERITO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ), como no caso em que o Tribunal de origem afasta a alegação de parcialidade de perito judicial por ausência de provas que a fundamente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por entender que incidiria à espécie a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Alega a parte ora agravante que a análise do recurso especial não demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, mas tão somente a "revaloração das provas colecionadas pela Agravante" (fl. 336). Defende que "o foco do Recurso Especial é o reconhecimento do cerceamento do direito de defesa, ante a negativa de realização de uma segunda perícia técnica, quando a primeira resta inconclusiva tendo levado quase 10 (dez) anos para a sua confecção" (fl. 338). Impugnação apresentada às fls. 343/349. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO PERITO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ), como no caso em que o Tribunal de origem afasta a alegação de parcialidade de perito judicial por ausência de provas que a fundamente. 2. Agravo interno a que se nega provimento.