STJ AREsp 2611153
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS CORROBORATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente alega violação dos artigos 226 do Código de Processo Penal e 155 do Código Penal, sustentando que a condenação foi baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial, sem observância das formalidades do art. 226 do CPP, pode ser considerado válido quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial. III. Razões de decidir 3. A condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas também em outras provas robustas colhidas durante a fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. O reconhecimento fotográfico foi ratificado em juízo, sendo considerado meio idôneo de prova para fundamentar a condenação, conforme jurisprudência do STJ. 5. A análise do conjunto fático-probatório pelas instâncias ordinárias concluiu pela suficiência de provas para a condenação, não cabendo reexame em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS CORROBORATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente alega violação dos artigos 226 do Código de Processo Penal e 155 do Código Penal, sustentando que a condenação foi baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial, sem observância das formalidades do art. 226 do CPP, pode ser considerado válido quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial. III. Razões de decidir 3. A condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas também em outras provas robustas colhidas durante a fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. O reconhecimento fotográfico foi ratificado em juízo, sendo considerado meio idôneo de prova para fundamentar a condenação, conforme jurisprudência do STJ. 5. A análise do conjunto fático-probatório pelas instâncias ordinárias concluiu pela suficiência de provas para a condenação, não cabendo reexame em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido.