STJ CC 198948
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO ARBITRAL E JUÍZO ESTATAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 59/STJ. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes (Súmula 59/STJ). 2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por EMPO - EMPRESA CURITIBA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão monocrática que não conheceu do conflito de competência por ela suscitado. Em suas razões, alega, em síntese, que não está a utilizar do conflito de competência como sucedâneo recursal. Afirma que "os respectivos juízos suscitados proferiram decisões incompatíveis entre si ou, melhor dizendo, auto excludentes" (e-STJ fl. 982). Requer o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO ARBITRAL E JUÍZO ESTATAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 59/STJ. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes (Súmula 59/STJ). 2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno não provido.