STJ HC 929423
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI VIOLENTO. PERIGO À ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto em face de decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tentativa de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º-B, c/c art. 14, II, ambos do CP). O paciente foi preso em flagrante após tentativa de roubo a um estabelecimento comercial, com emprego de arma de fogo, resultando em lesão corporal a duas vítimas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, especialmente em relação à gravidade concreta do crime; (ii) verificar se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, com base na materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, conforme o auto de prisão em flagrante e as provas testemunhais que demonstram a participação do paciente no crime. 4. O periculum libertatis está presente, evidenciado pela gravidade concreta da conduta, caracterizada pelo uso de arma de fogo, concurso de pessoas e lesões corporais causadas a terceiros, o que justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5. A gravidade em concreto e o modus operandi violento do crime afastam a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, nos termos do art. 282, § 6º, do CPP. 6. A decisão de manter a prisão preventiva, utilizando a técnica de fundamentação per relationem, é válida e está em conformidade com a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, que admitem tal técnica quando os fundamentos originários da prisão preventiva permanecem inalterados. 7. As condições pessoais favoráveis do paciente, como residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para afastar a prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI VIOLENTO. PERIGO À ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto em face de decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tentativa de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º-B, c/c art. 14, II, ambos do CP). O paciente foi preso em flagrante após tentativa de roubo a um estabelecimento comercial, com emprego de arma de fogo, resultando em lesão corporal a duas vítimas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, especialmente em relação à gravidade concreta do crime; (ii) verificar se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, com base na materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, conforme o auto de prisão em flagrante e as provas testemunhais que demonstram a participação do paciente no crime. 4. O periculum libertatis está presente, evidenciado pela gravidade concreta da conduta, caracterizada pelo uso de arma de fogo, concurso de pessoas e lesões corporais causadas a terceiros, o que justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5. A gravidade em concreto e o modus operandi violento do crime afastam a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, nos termos do art. 282, § 6º, do CPP. 6. A decisão de manter a prisão preventiva, utilizando a técnica de fundamentação per relationem, é válida e está em conformidade com a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, que admitem tal técnica quando os fundamentos originários da prisão preventiva permanecem inalterados. 7. As condições pessoais favoráveis do paciente, como residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para afastar a prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.