STJ AREsp 2733767
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por José Batista Sotocorno e outros contra a decisão de fls. 3.760/3.762, por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, nos seguintes termos: .. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento, Súmula 7/STJ e não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". .. A parte recorrente sustenta que foram impugnados todos os alicerces do decisório que inadmitiu o apelo raro. Devidamente intimado, o Ministério Público do Estado do Paraná pugnou pelo desprovimento do agravo interno (fls. 3.786/3.793). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.