STJ AREsp 2734311
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESCOLAS PÚBLICAS NO DISTRITO FEDERAL contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ. Preliminarmente, a parte agravante requer a concessão da gratuidade da justiça. No mais, refuta a aplicação da Súmula 182/STJ, razão pela qual pleiteia a reconsideração do decisum monocrático ou, caso assim não se entenda, a submissão do agravo ao julgamento colegiado desta Turma. Contrarrazões às fls. 1.130-1.135. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.