STJ EREsp 1534302
TRIBUTÁRIOIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE JULGAMENTO DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu os embargos de divergência em razão da ausência de certidão de julgamento dos acórdãos apontados como paradigmas. O agravante sustenta que a instrução completa dos autos estaria suprida com a juntada da ementa e do voto na íntegra, invocando a aplicação do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de certidão de julgamento dos acórdãos paradigmas nos embargos de divergência pode ser suprida pela juntada da ementa e do voto na íntegra ou se tal ausência configura vício insanável, que inviabiliza o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça considera que a cópia do "inteiro teor" dos acórdãos paradigmas deve incluir a certidão de julgamento, documento indispensável para a aferição dos requisitos formais e temporais exigidos para a admissibilidade dos embargos de divergência. 4. A ausência da certidão de julgamento configura vício insanável, não sendo possível sua complementação posterior com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, conforme pacífica orientação jurisprudencial da Corte. 5. A juntada apenas da ementa e do voto na íntegra não supre a exigência legal, por não conter informações essenciais relativas à data do julgamento e outros elementos formais verificados por meio da certidão. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu dos Embargos de Divergência. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA IREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE JULGAMENTO DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu os embargos de divergência em razão da ausência de certidão de julgamento dos acórdãos apontados como paradigmas. O agravante sustenta que a instrução completa dos autos estaria suprida com a juntada da ementa e do voto na íntegra, invocando a aplicação do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de certidão de julgamento dos acórdãos paradigmas nos embargos de divergência pode ser suprida pela juntada da ementa e do voto na íntegra ou se tal ausência configura vício insanável, que inviabiliza o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça considera que a cópia do "inteiro teor" dos acórdãos paradigmas deve incluir a certidão de julgamento, documento indispensável para a aferição dos requisitos formais e temporais exigidos para a admissibilidade dos embargos de divergência. 4. A ausência da certidão de julgamento configura vício insanável, não sendo possível sua complementação posterior com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, conforme pacífica orientação jurisprudencial da Corte. 5. A juntada apenas da ementa e do voto na íntegra não supre a exigência legal, por não conter informações essenciais relativas à data do julgamento e outros elementos formais verificados por meio da certidão. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.