Decisão · STJ

STJ HC 916170

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-05-22publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reafirmar a tese de nulidade sob o fundamento de que houve somente uma tentativa de localização do paciente, sem a realização de outras diligências, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por RENATO BARBOSA DA SILVA, em face de decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, ao fundamento de que, modificar o posicionamento do Tribunal de origem, o qual afastou a nulidade da citação por edital em virtude de terem sido esgotados os meios de localização do paciente, demandaria o reexame dos fatos e provas carreados aos autos. Nas razões recursais, a defesa insiste na tese de nulidade, ao argumento de que houve somente uma tentativa de localização do paciente, sem a realização de outras diligências. Busca, assim, a reconsideração da decisão impugnada para que seja reconhecida a nulidade da citação por edital do paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reafirmar a tese de nulidade sob o fundamento de que houve somente uma tentativa de localização do paciente, sem a realização de outras diligências, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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