STJ HC 843116
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO LEGALMENTE PREVISTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO AFERÍVEL DE PLANO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo de recurso legalmente previsto, mormente quando não aferível, de plano, a existência de constrangimento ilegal manifesto nos limites de cognição da via eleita. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIO PEREIRA FERREIRA JUNIOR contra a decisão monocrática de minha lavra que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado em substituição ao recurso legalmente previsto e ausente a existência de flagrante ilegalidade (fls. 152/161). O agravante repisa os argumentos postos na impetração, aduzindo que há provas novas que demonstram a inocência do paciente, apresentando ainda prova de grave nulidade absoluta do processo originário quando a defesa foi impedida de arguir a suposta vítima acerca de questão umbilicalmente relacionada com a prova nova (mensagem de whatsapp) levada ao Judiciário por meio da ação revisional (fl. 171). Reforça que houve violação da Súmula n. 74/STJ, haja vista que o enunciado do STJ acerca do tema exige claramente a existência de prova documental hábil, o que não há nos presentes autos (fl. 173). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão colegiado. Contrarrazões (fls. 184/193). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso (fls. 194/196). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO LEGALMENTE PREVISTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO AFERÍVEL DE PLANO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo de recurso legalmente previsto, mormente quando não aferível, de plano, a existência de constrangimento ilegal manifesto nos limites de cognição da via eleita. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido.