STJ HC 955487
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS. MESMAS PARTES, MESMO PEDIDO E MESMA CAUSA DE PEDIR. ART. 210 RISTJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de pedido já analisado em outro habeas corpus. 2. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, alegando a necessidade de reanálise do acervo fático-probatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando o pedido formulado é mera reiteração de habeas corpus anteriormente julgado e desprovido, sem alegação de alteração fática que justifique nova análise. III. Razões de decidir 4. O pedido de reconsideração foi recebido como agravo regimental, que por sua vez não foi provido por se tratar de mera reiteração de pedido já analisado e decidido em habeas corpus anterior, sem apresentação de novos elementos fáticos. 5. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite a reiteração de pedidos em habeas corpus quando já houve decisão definitiva sobre a matéria. 6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos não é permitida em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 181/182). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ, fls 198-207). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS. MESMAS PARTES, MESMO PEDIDO E MESMA CAUSA DE PEDIR. ART. 210 RISTJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de pedido já analisado em outro habeas corpus. 2. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, alegando a necessidade de reanálise do acervo fático-probatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando o pedido formulado é mera reiteração de habeas corpus anteriormente julgado e desprovido, sem alegação de alteração fática que justifique nova análise. III. Razões de decidir 4. O pedido de reconsideração foi recebido como agravo regimental, que por sua vez não foi provido por se tratar de mera reiteração de pedido já analisado e decidido em habeas corpus anterior, sem apresentação de novos elementos fáticos. 5. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite a reiteração de pedidos em habeas corpus quando já houve decisão definitiva sobre a matéria. 6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos não é permitida em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.