Decisão · STJ

STJ REsp 2157599

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-07-11publicado em 2025-02-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A. contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual o recurso especial não foi conhecido em virtude do óbice da Súmula 115 do STJ. Os embargos de declaração foram rejeitados. Nas razões do presente agravo, a parte agravante afirma a existência de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil/2015, sustentando que não houve intimação para juntada do contrato social ou qualquer outro documento de identificação do subscritor da procuração. A impugnação foi apresentada (e-STJ, fls. 459/465). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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