Decisão · STJ

STJ HC 931918

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-24publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que manteve a condenação do paciente por tráfico de entorpecentes, com base em provas obtidas após entrada em domicílio. 2. O ora agravante foi condenado em primeira instância à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além de 166 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. 3. A defesa alega nulidade das provas por invasão de domicílio e requer a absolvição ou desclassificação para uso de entorpecentes, conforme art. 28 da Lei de Drogas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na entrada em domicílio que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. Outra questão é se a quantidade e forma de armazenamento das substâncias apreendidas caracterizam tráfico de drogas ou uso pessoal. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 7. A entrada em domicílio foi justificada por fundadas razões, conforme entendimento do Tribunal de origem, não havendo flagrante ilegalidade. 8. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus substitutivo para reanálise de provas. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 282-284). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado para reconhecer ilegalidade da violação ao domicilio e de toda prova derivada destes atos ilegais, concedendo-se a ordem para absolver o paciente por ausência de prova com eficácia probante; caso não acolhido o pedido anterior, seja concedida a ordem, para desclassificar a imputação de tráfico de drogas, para aquela prevista no art. 28, da Lei 11.343/2006 (e-STJ fl. 267). O Ministério Público do Estado de Sergipe, embora intimado, não apresentou as contrarrazões (e-STJ fl.288). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que manteve a condenação do paciente por tráfico de entorpecentes, com base em provas obtidas após entrada em domicílio. 2. O ora agravante foi condenado em primeira instância à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além de 166 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. 3. A defesa alega nulidade das provas por invasão de domicílio e requer a absolvição ou desclassificação para uso de entorpecentes, conforme art. 28 da Lei de Drogas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na entrada em domicílio que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. Outra questão é se a quantidade e forma de armazenamento das substâncias apreendidas caracterizam tráfico de drogas ou uso pessoal. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 7. A entrada em domicílio foi justificada por fundadas razões, conforme entendimento do Tribunal de origem, não havendo flagrante ilegalidade. 8. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus substitutivo para reanálise de provas. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.
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