Decisão · STJ

STJ AREsp 2589697

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-14publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. CABO DE VASSOURA. ARMA BRANCA IMPRÓPRIA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO DA SUA UTILIZAÇÃO NA AÇÃO CRIMINOSA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que não admitiu recurso especial. O recorrente alega indevida aplicação da causa de aumento do art. 157, § 2º, VII, do Código Penal, argumentando que um cabo de vassoura não possui potencial lesivo suficiente para ser considerado arma branca. 2. Fato relevante. O recorrente utilizou um cabo de vassoura de alumínio para exercer violência e grave ameaça contra as vítimas, colocando-o contra os pescoços delas para viabilizar o crime de roubo. 3. As decisões anteriores. A sentença de primeiro grau e o acórdão recorrido confirmaram a aplicação da causa de aumento, considerando o cabo de vassoura como arma branca imprópria com potencial lesivo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o uso de um cabo de vassoura pode ser considerado como arma branca para fins de aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, VII, do Código Penal, independente de perícia sobre a lesividade do artefato. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que o conceito de arma branca inclui instrumentos capazes de causar dano à integridade física, mesmo que não fabricados especificamente para tal fim (arma branca imprópria), como no caso de um cabo de vassoura. 6. A apreensão e perícia da arma branca não são necessárias para a aplicação da majorante, podendo o julgador formar seu convencimento com base em outros elementos probatórios, como os depoimentos das vítimas. 7. No caso concreto, os depoimentos das vítimas confirmam o uso do cabo de vassoura de forma lesiva, justificando a aplicação da causa de aumento de pena. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDUARDO SOUSA DA SILVA contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF) que não admitiu o recurso especial e-STJ fls. 364-373. No recurso especial não admitido pela Corte de origem, o recorrente, ora agravante, sustenta violação ao art. 157, § 2º, VII, do Código Penal, porque um cabo de vassoura não tem potencial lesivo suficiente para ser enquadrado como arma branca. O recorrente pondera que não foi feito laudo de eficiência do artefato e que as vítimas não foram atingidas pelo instrumento empregado pelo recorrente na execução do crime de roubo. Ao cabo da exposição, ele pede o afastamento da referida causa de aumento. O recurso especial e o agravo em recurso especial foram contra-arrazoados pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (e-STJ fls. 384-387 e 408). O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 426-431). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. CABO DE VASSOURA. ARMA BRANCA IMPRÓPRIA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO DA SUA UTILIZAÇÃO NA AÇÃO CRIMINOSA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que não admitiu recurso especial. O recorrente alega indevida aplicação da causa de aumento do art. 157, § 2º, VII, do Código Penal, argumentando que um cabo de vassoura não possui potencial lesivo suficiente para ser considerado arma branca. 2. Fato relevante. O recorrente utilizou um cabo de vassoura de alumínio para exercer violência e grave ameaça contra as vítimas, colocando-o contra os pescoços delas para viabilizar o crime de roubo. 3. As decisões anteriores. A sentença de primeiro grau e o acórdão recorrido confirmaram a aplicação da causa de aumento, considerando o cabo de vassoura como arma branca imprópria com potencial lesivo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o uso de um cabo de vassoura pode ser considerado como arma branca para fins de aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, VII, do Código Penal, independente de perícia sobre a lesividade do artefato. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que o conceito de arma branca inclui instrumentos capazes de causar dano à integridade física, mesmo que não fabricados especificamente para tal fim (arma branca imprópria), como no caso de um cabo de vassoura. 6. A apreensão e perícia da arma branca não são necessárias para a aplicação da majorante, podendo o julgador formar seu convencimento com base em outros elementos probatórios, como os depoimentos das vítimas. 7. No caso concreto, os depoimentos das vítimas confirmam o uso do cabo de vassoura de forma lesiva, justificando a aplicação da causa de aumento de pena. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso especial desprovido.
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