Decisão · STJ

STJ HC 938649

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-02-17
PENAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FILMAGENS DA AÇÃO POLICIAL. PROVA TESTEMUNHAL DE POLICIAIS MILITARES. VALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). A defesa alega ausência de provas suficientes para a condenação, argumentando que o paciente foi condenado com base exclusivamente em depoimentos de policiais, sem gravação ou fotografia do material apreendido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma única questão em discussão: se a condenação por tráfico de drogas foi realizada sem provas suficientes de autoria e materialidade, sendo inválidos os depoimentos dos policiais militares por ausência de filmagens da ação policial III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência pacífica desta Corte entende que o depoimento de policiais é válido e pode fundamentar condenação, especialmente quando corroborado por outras provas, como o boletim de ocorrência e laudos periciais que atestam a materialidade do delito. A inexistência de filmagens da ação policial, por problemas técnicos justificados, não invalida os depoimentos e a operação realizada. 4. A ausência de fotografias do material apreendido não compromete a prova da materialidade do delito, uma vez que o laudo pericial confirma a natureza da substância como crack. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado (e-STJ fls. 44-45): APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. SUPOSTA NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DA NÃO APRECIAÇÃO DE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DE TRIBUNAIS DIVERSOS ACOSTADOS PELA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES QUE NÃO TÊM EFEITO VINCULANTE. SENTENÇA QUE RESTOU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO PADECENDO DE QUALQUER VÍCIO. Não cabe ao magistrado discorrer a respeito de cada ponto suscitado pelos litigantes, mais certo ainda que não há necessidade de abordar cada precedente jurisprudencial acostado nas peças apresentadas ao longo do feito, notadamente quando não se tratam de decisões que possuem força vinculante. MATERIALIDADE DELITIV A DEVIDAMENTE APURADA NA FASE POLICIAL, DECORRENTE DA APREENSÃO DOS ENTORPECENTES, E DA REALIZAÇÃO DO COMPETENTE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE FOTOGRAFIA DOS MATERIAIS QUE NÃO TEM RELEVÂNCIA PARA ATESTAR A SUA EXISTÊNCIA. Desnecessidade de fotos a respeito dos entorpecentes apreendidos, porquanto a certeza de sua existência decorre tanto da documentação policial envolvendo o procedimento de sua apreensão como do competente laudo pericial bioquímico, o qual forneceu detalhes a respeito do tóxico apreendido. AUTORIA DELITIV A. AUSÊNCIA DE FILMAGEM, POR INTERMÉDIO DE CÂMERAS ACOPLADAS AO UNIFORME DOS POLICIAIS MILITARES, NÃO PREJUDICA A ATUAÇÃO. PROCEDIMENTO QUE NÃO SE TRATA DE IMPOSIÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DAS FILMAGENS DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELO BATALHÃO EM RESPOSTA A OFÍCIO ENCAMINHADO PELO JUÍZO. AINDA, RELATO DO POLICIAL MILITAR NA FASE POLICIAL E NA INSTRUÇÃO DO FEITO QUE GUARDOU CONSONÂNCIA ENTRE SI. " .. o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova" (AgRg no HC n. 672.359/SP, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 22-6-2021) ARGUIÇÃO DO ACUSADO DE QUE, NO MOMENTO DO FATO, ESTARIA EM OUTRO LOCAL REALIZANDO SEU TRABALHO NÃO FOI COMPROV ADO POR QUALQUER MEIO IDÔNEO. ÔNUS DA PROV A QUE CABIA AO ACUSADO. DESCUMPRIMENTO DA REGRA DO ART. 156 DO CPP. " .. como é sabido, "a comprovação de álibi para fulcrar a tese de negativa de autoria é ônus da defesa, nos moldes do art. 156 do CPP, de modo que, se esta não fundamenta sua assertiva por meio de quaisquer elementos, limitando-se a meras alegações, faz derruir a versão apresentada" (Apelação Criminal n. 2008.059411-6, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. 06-12-2011) (Apelação n. 0001051-41.2005.8.24.0062, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. 26-07- 2016)." (ACr. n. 5004195-82.2022.8.24.0080, rel. Des. Luiz Neri Oliveira de Souza, j. 16-11-2023). EVENTUAL PRÉVIA LEITURA DO DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL PELA TESTEMUNHA POLICIAL MILITAR NÃO COMPROMETE A HIGIDEZ DE SEU TESTEMUNHO PRESTADO NA FASE JUDICIAL. Não é nulo o testemunho de policial militar que, após a leitura de seu depoimento extrajudicial, ratifica a versão e confirma ser sua a assinatura nele constante, se posteriormente é franqueada à acusação e à defesa a possibilidade de fazer questionamentos, a partir dos quais a testemunha rememora mais detalhes do ocorrido e os relata aos presentes, pois, nessa hipótese, está confirmada a credibilidade de suas palavras e garantidos a ampla defesa e o contraditório. (ACr. n. 0003809-64.2015.8.24.0022, rel. Des. Sérgio Rizelo, j. 30-6-2020) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O paciente foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 583 dias-multa, pela prática do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). A defesa alega, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pois foi condenado sem a existência de provas suficientes de autoria do delito imputado. Ao final, requer a concessão da ordem para que o paciente seja absolvido por ausência de provas. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FILMAGENS DA AÇÃO POLICIAL. PROVA TESTEMUNHAL DE POLICIAIS MILITARES. VALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). A defesa alega ausência de provas suficientes para a condenação, argumentando que o paciente foi condenado com base exclusivamente em depoimentos de policiais, sem gravação ou fotografia do material apreendido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma única questão em discussão: se a condenação por tráfico de drogas foi realizada sem provas suficientes de autoria e materialidade, sendo inválidos os depoimentos dos policiais militares por ausência de filmagens da ação policial III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência pacífica desta Corte entende que o depoimento de policiais é válido e pode fundamentar condenação, especialmente quando corroborado por outras provas, como o boletim de ocorrência e laudos periciais que atestam a materialidade do delito. A inexistência de filmagens da ação policial, por problemas técnicos justificados, não invalida os depoimentos e a operação realizada. 4. A ausência de fotografias do material apreendido não compromete a prova da materialidade do delito, uma vez que o laudo pericial confirma a natureza da substância como crack. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
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