STJ HC 842366
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habea s corpus questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) avaliar se houve preclusão temporal na impetração do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação, não é dado à parte optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 246 e-STJ: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ALCIDES SOARES DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Apelação Criminal 70043945054). O paciente foi condenado às penas de 11 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei 11.343/2006, e 6 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão pela prática do crime previsto no art. 35, caput, c/c art. 40, III, da Lei 11.343/2006, além do pagamento de 2. 400 dias-multa, em regime fechado. A apelação interposta pela defesa foi desprovida pelo Tribunal de origem. A defesa alega ofensa ao art. 59, caput, do Código Penal, em razão do exasperação da pena-base além do mínimo legal, "em verdadeiro bis in idem na fixação das circunstancias judiciais, uma vez que, considerou a condenação definitiva do acusado para majorar a pena base na primeira fase e na terceira fase da aplicação da pena" (e-STJ fl. 10). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para readequar a dosimetria da pena. É o relatório. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habea s corpus questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) avaliar se houve preclusão temporal na impetração do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação, não é dado à parte optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.