STJ AREsp 2594978
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 115/STJ, diante da ausência de regularidade na representação processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes de afastar a aplicação da Súmula 115/STJ e alterar o entendimento firmado na decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que se encontra em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, para sanar vício de representação processual, é indispensável que a procuração ou cadeia de substabelecimentos esteja regular e que a outorga de poderes ao subscritor do recurso tenha ocorrido em data anterior à sua interposição. 5. No caso em exame, a regularização da representação processual não foi oportunamente efetuada, sendo aplicável o enunciado da Súmula 115/STJ, que determina a inexistência de recursos interpostos sem a devida representação processual. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial em razão da incidência do enunciado de súmula 115/STJ. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. O Ministério Público apresentou resposta ao agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 115/STJ, diante da ausência de regularidade na representação processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes de afastar a aplicação da Súmula 115/STJ e alterar o entendimento firmado na decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que se encontra em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, para sanar vício de representação processual, é indispensável que a procuração ou cadeia de substabelecimentos esteja regular e que a outorga de poderes ao subscritor do recurso tenha ocorrido em data anterior à sua interposição. 5. No caso em exame, a regularização da representação processual não foi oportunamente efetuada, sendo aplicável o enunciado da Súmula 115/STJ, que determina a inexistência de recursos interpostos sem a devida representação processual. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.