Decisão · STJ

STJ AREsp 2610241

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-15publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS - TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.III. Razões de decidir3. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, conforme as Súmulas 7 e 182 do STJ.4. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, a desnecessidade de reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias, o que não foi feito no caso.5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do recurso.IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 1461 (e-STJ): Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. A defesa requer o provimento do recurso para reformar a decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto e julgamento conjunto do recurso especial, com o seu total provimento. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do agravo. É o relatório. Decido. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 1474/1473). Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ, fls.1503/1506). É o relatório EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS - TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.III. Razões de decidir3. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, conforme as Súmulas 7 e 182 do STJ.4. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, a desnecessidade de reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias, o que não foi feito no caso.5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do recurso.IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido.
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